Nas últimas décadas, tem se tornado evidente a transformação em que
passa o planeta. As “catástrofes” climáticas têm chamado atenção do mundo
inteiro, concitando todos à solidariedade e à fraternidade, em relações
horizontais de compaixão.
Questões éticas, ambientais, políticas e culturais de todo gênero têm
sido repensadas pelas ciências as quais se apoiam num novo paradigma
sociocultural – a pós-modernidade - que, apesar de todas as ambiguidades
conceituais que carrega, imprime às ciências a necessidade fática e inarredável
da superação do paradigma moderno, pautado no controle, na dominação e na
exaltação da doutrina materialista, cujos maiores reflexos são encontrados,
ontem, nas duas Guerras Mundiais[1][1], hoje nas tragédias climáticas e
ambientais.
Este engajamento de uma nova ética humanística é fase específica da
evolução da humanidade, preocupada com a reeducação pessoal, resultado de
imperativo criado pelo próprio planeta que, também em transformação, não
suporta mais os individualismos de todas as ordens, indicando, assim, a
necessidade de transformações pautadas na ética da pluralidade e da tolerância[2][2].
O desenrolar destas mudanças reflete o progresso, o qual a Doutrina
Espírita, ciência e filosofia com consequências morais[3][3], a tem por lei natural[4][4] e que indica a transição planetária,
em que o planeta Terra deixa a condição de mundo de provas e expiações para se
tornar um mundo regenerado, onde a alma encontra “calma e repouso e acaba por
depurar-se (...)”[5][5] e, apesar de ainda sujeita às
vicissitudes, é liberta das paixões desordenadas, da inveja, do orgulho e do
ódio, resultado da evolução moral do homem.
Neste contexto, o Direito não está aquém desses movimentos conceituais.
Ao revés, como regulador da vida social, vem adaptando-se à esta nova ética, de
modo que as mudanças são operadas no sentido de afastar o positivismo formal e
verticalizado de outrora para agregar uma axiologia preocupada com a pessoa
humana, posta acima e no centro de todo o sistema jurídico.
Entrelaçando estes dois saberes, os espíritos superiores alertam à
comunidade espírita ao labor, pois “são chegados os tempos”[6][6], relembrando que o Evangelho do Cristo não se reduz à “breviário para
genuflexório. É roteiro imprescindível para a legislação e administração, para
o serviço e para a obediência. O Cristo não estabelece linhas divisórias entre
o templo e a oficina (...) todos os lugares, portanto, podem ser consagrados ao
serviço divino”[7][7].
Assim, no intuito de colaborar com o progresso da humanidade, sobretudo
em razão da necessidade urgente de o progresso moral acompanhar o progresso
intelectual, do qual decorre, por meio da compreensão do “bem e do mal”, quando
então poderá o homem melhor escolher suas ações[8][8], é que têm sido instituídas no
Brasil diversas Associações Jurídico Espíritas – AJEs. Afinal, a humanidade até
o presente já realizou incontestáveis progresso, e o Direito assim tem o feito,
mas a inteligência humana ainda não alcançou o maior progresso o de “fazerem
que entre si reinem a caridade a fraternidade, a solidariedade, que lhes
assegurem o bem-estar moral”[9][9].
Em nível nacional foi instituída a AJE-Brasil, que tem por uma de suas
missões incentivar a criação de AJE’s estaduais, as quais, por sua vez, visam
congregar operadores do Direito espíritas em torno de uma causa comum: a
difusão da ética espiritista no Direito, por meio do estudo e divulgação da
Doutrina Espírita, fundada que é nas obras de Allan Kardec, mediante a análise
e discussão de questões sócio-jurídicas e orientação aos centros espíritas.
Como consequência, o intuito maior é “concomitantemente, como instrumento de
divulgação dos ideais espíritas e de aprimoramento moral e espiritual dos
operadores do direito, auxiliando-os no progresso individual. Com iniciativas
voltadas para o bem, a AJE pretende incentivar a paz e a reforma íntima, as
quais devem ter início no modo de agir do próprio associado, consigo mesmo e
com a comunidade na qual está integrado, transformando-o, a partir de seu
exercício profissional, em agente propulsor da transformação que se irradia a
todo o tecido social, contribuindo, desta forma, para a humanização da Justiça”[10][10].
Pernambuco entra agora nesse contexto, iniciando os trabalhos de
fundação da AJE-PE. Participe, pois o convite foi realizado, a charrua está à
disposição do trabalhador, afinal, lembremo-nos de que fora da caridade não há
salvação!
Érica Babini
Machado – Doutorando em Direito Penal e Mestre pela UFPE. Professora
Universitária. Advogada do Instituto de Assistência Social e Cidadania do
Recife – IASC. Trabalhadora do Núcleo Espírita Investigadores da Luz – NEIL.
Gustavo Machado –
Procurador do Município do Recife. Especiliasta em Direito Penal e Processo
Penal. Pós-graduando em Direitos Humanos pela Universidade Católica de
Pernambuco. Trabalhador do Núcleo Espírita Investigadores da Luz – NEIL.
[2][2] BOAVENURA, Sousa
Santos de. Um discurso sobre as ciências. Porto: edições afrontamento, 1987,
p. 27
[3][3] O Espiritismo é uma
doutrina filosófica de efeitos religiosos ... Não é uma religião constituída,
visto
que não tem culto, nem
rito, nem templos e que entre seus adeptos, nenhum recebeu o título de
sacerdote ...”. KARDEC, Allan. Obras Póstumas. Rio de Janeiro: 2004, p. 260.
[4][4] É uma lei eterna e
imutável como Deus e a única verdadeira para a felicidade do homem. KARDEC,
Allan. O Livro dos
Espíritos. 86 ed. Questões 614 e 615. Rio de Janeiro: FEB, 2005, p. 343.
[7][7] Emmanuel (Espírito).
Caminho, Verdade e Vida; [psicografado por] Francisco Cândido Xavier. 26 ed.
Rio de Janeiro: FEB, 2006, p. 15
[10][10] AJE-Brasil. Cartilha
de orientação para fundação de AJE’s Estaduais. Disponível em
http://www.ajebrasil.org.br/ajebrasil/